O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal brasileira que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, que determina direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes. Foi promulgado em 13 de julho de 1990 e é considerado um marco na proteção dos direitos da infância e da adolescência no Brasil.
O ECA define crianças como pessoas até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquelas entre doze e dezoito anos de idade. Ele estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.
1 – Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade: O direito à liberdade da criança compreende que tenham o direito de ir, vir e estar em espaços públicos e comunitários, com exceção das restrições legais. O direito de opinião e expressão, de crença, de brincar, de praticar esportes e se divertir, de ter refúgio, auxílio e orientação, de participar da vida familiar e comunitária sem discriminação;
2 – Ser protegido da violência física ou psicológica: No artigo 17, ainda falando do que se refere ao direito à liberdade, respeito e à dignidade, crianças e adolescentes devem ter a integridade física, moral e psíquica preservadas. Incluindo a preservação da imagem, identidade, autonomia, ideias, crenças, valores, espaços e objetos pessoais.É ainda dever de toda sociedade zelar pela dignidade das crianças e adolescentes, protegendo de quaisquer tratamentos desumanos, violentos ou constrangedores;
3 – Direito à convivência familiar e comunitária: É direito da criança ser educada pela sua família, excepcionalmente, por uma família adotiva. Em ambiente que esteja garantido o seu desenvolvimento integral;
4 – Direito à educação, esporte e lazer: Toda criança e adolescente têm direito à educação, para o seu desenvolvimento pessoal, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício da cidadania. Este direito deve garantir que tenham condições de acesso e permanência igualitários na escola, que sejam respeitados pelos seus educadores, que possam contestar critérios de avaliação, podendo se expressar e recorrer às instâncias escolares.
O ECA ainda assegura o direito de participação em entidades estudantis e o acesso à escola pública e gratuita próxima da sua residência;
5 – Direito à profissionalização e à proteção no trabalho: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, exceto na condição de aprendiz. A formação técnico-profissional deve obedecer às seguintes regras: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com desenvolvimento do adolescente e o horário especial para o exercício do trabalho.
O adolescente não pode trabalhar no período noturno, considerado entre 22h e 5h, em funções e locais perigosos e insalubres e onde seu desenvolvimento físico, emocional, moral, psíquico e social estejam ameaçados ou prejudicados. O adolescente aprendiz deve ter assegurado seus direitos trabalhistas e previdenciários.