O Sipia é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Sipia tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor.
A base do Sipia-CT é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as demandas sobre violação ou não atendimento aos direitos assegurados da criança e do adolescente.
Conselheiros Tutelares e assistentes administrativos dos Conselhos Tutelares, Conselhos de direitos e demais operadores do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Quanto tempo leva?
Até 48 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: conselhotutelar@mdh.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
- Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.