A Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 1.023/2024 (http://li.cnm.org.br/r/F1LC0R) trata das condições para atender povos e comunidades tradicionais ou grupo populacionais específicos.
De acordo com a publicação, a estimativa de cestas básicas será calculada na proporção de uma cesta para quatro pessoas. A Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) será coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Quais são os critérios para que um município seja elegível para receber alimentos do programa ADA?
Para um município ser elegível para receber alimentos do programa ADA, ele precisa atender a um dos seguintes critérios:
- Estar em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. Este reconhecimento é feito nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.
- Estar localizado em área periférica afetada por desastres, mesmo sem a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Nesse caso, o órgão ou entidade demandante precisa apresentar uma justificativa, com base em relatório ou documento da Defesa Civil, comprovando a situação emergencial.
- Ser afetado por desastres climatológicos classificados pelo COBRADE. O atendimento a esses casos é excepcional e somente ocorre quando há justificativa comprovando a grave situação de insegurança alimentar e nutricional de populações rurais.
É importante observar que a Portaria MDS Nº 1.023, de 8 de outubro de 2024, não se aplica a situações de emergência ou calamidade relacionadas a “doenças infecciosas”.
A solicitação de alimentos deve ser feita por meio de ofício, que pode ser enviado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), Defesas Civis estaduais e municipais, órgãos federais responsáveis por povos e comunidades tradicionais ou grupos populacionais específicos, e cozinhas solidárias habilitadas ou entidades gestoras credenciadas junto ao MDS.
A responsabilidade pela identificação das famílias em situação de insegurança alimentar e pela definição dos critérios de priorização do atendimento é do município beneficiado ou do órgão federal demandante.
Em quais situações emergenciais os povos e comunidades tradicionais podem solicitar alimentos através da ADA, mesmo sem a declaração de estado de emergência ou calamidade pública?
Solicitação de Alimentos por Povos e Comunidades Tradicionais
Os povos e comunidades tradicionais podem solicitar alimentos através da ADA, mesmo sem a declaração de estado de emergência ou calamidade pública, em situações emergenciais que os afetem. Nesses casos, os órgãos federais responsáveis pelo acompanhamento desses povos e comunidades podem apresentar uma justificativa fundamentada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para solicitar os alimentos. A Portaria MDS Nº 1.023, de 8 de outubro de 2024, dispensa a necessidade da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública para o atendimento dessas comunidades.
É importante destacar que a demanda por alimentos deve ser comprovada e justificada, demonstrando a necessidade do apoio para garantir a segurança alimentar e nutricional da comunidade afetada. O órgão federal responsável deverá apresentar um relatório detalhado da situação, incluindo o número de famílias a serem atendidas e a quantidade de cestas solicitadas.
Quais são os órgãos que podem solicitar alimentos através da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA)?
Órgãos que Podem Solicitar Alimentos pela ADA
Diversos órgãos e entidades podem solicitar alimentos através da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), conforme estabelecido pela Portaria MDS Nº 1.023, de 8 de outubro de 2024:
- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC): Responsável por coordenar as ações de proteção e defesa civil em âmbito nacional, a SEDEC pode solicitar alimentos para atender a municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
- Defesas Civis Estaduais e Municipais: As Defesas Civis, em suas respectivas esferas de atuação, também podem solicitar alimentos para atender a municípios afetados por situações de emergência ou calamidade pública.
- Órgãos Federais Responsáveis pelo Acompanhamento de Povos e Comunidades Tradicionais ou Grupos Populacionais Específicos: Esses órgãos podem solicitar alimentos para atender a comunidades tradicionais ou grupos específicos que estejam enfrentando situações emergenciais, mesmo sem a necessidade de decretação de estado de calamidade pública. A justificativa para a solicitação deve ser fundamentada e demonstrar a necessidade do apoio para garantir a segurança alimentar dessas populações.
- Cozinhas Solidárias Habilitadas ou Entidades Gestoras Credenciadas junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) Participantes do Programa Cozinha Solidária: Essas entidades podem solicitar alimentos para complementar suas ações de fornecimento de refeições em situações de emergência.
A escolha do órgão responsável pela solicitação de alimentos dependerá da natureza da situação emergencial e da população afetada. É importante destacar que a Portaria MDS Nº 1.023, de 8 de outubro de 2024, não se aplica a situações de emergência ou calamidade enquadradas na classificação COBRADE como “doenças infecciosas”.